Foi aprovada, há relativamente pouco tempo, no plenário da Assembleia da República, a proposta de alteração na legislação referente às Ordens profissionais.
Esta proposta faz parte do programa do Governo do PS.
A alteração mais profunda será, certamente, o facto de deixar de existir exames de acesso à profissão. As Ordens serão, pois, obrigadas a aceitar todos os licenciados. Mais, não serão permitidos númerus clausus, nem a acreditação, pelas associações profissionais, de cursos oficialmente reconhecidos.
Cedo vozes discordantes se lançaram contra as alterações, que englobam também a possibilidade de o Governo impugnar as normas e os regulamentos de funcionamento das Ordens profissionais. Dizem que não é uma boa medida. E não é.
É uma excelente medida!
A nenhuma pessoa deve ser vedada o acesso a ter a profissão que pretende depois de tirar um curso superior nesse sentido.
Estuda-se, paga-se para estudar, estuda-se mais e acaba-se o curso. Festeja-se. Depois estuda-se, paga-se e estuda-se ainda mais para entrar numa Ordem que nos vai permitir ter a profissão para a qual estudámos para toda a vida. Muito obrigado, Ordem!
Na minha opinião, deve-se também aproveitar a alteração legislativa para proceder à (tentativa de) uniformização do regime jurídico para todas as Ordens Profissionais.
Apenas porque sou a favor da existência de Ordens.
Ordens que impeçam a entrada de novos profissionais? Não.
Ordens que se julgam no direito de indicar quais as instituições de ensino superior melhor credenciadas e com melhor qualidade? Não.
Ordens cujo único interesse é um aparente incremento da dificuldade de acesso, permitindo, na realidade, um encaixe financeiro que interessa a alguns? Não.
Lobbies, perdão, Ordens que avoquem poderes que extravasam as suas competências? Também não.
Mas apoio Ordens que defendam os interesses de cada profissão e dos seus profissionais, que chamem à atenção para as necessidades do mercado de trabalho ou da oferta de ensino, que incentivem a investigação e fomentem a organização (e a participação) em eventos das profissões a que se referem. Que ajudem o Estado na sua função de regulação (e no seu sentido de descentralização) e fiscalização das próprias condições de trabalho.
Veja-se, a título exemplificativo, a Ordem dos Advogados.
Estuda-se Direito durante 5 anos e efectua-se um estágio prático de 3 anos num escritório de advogados.
Qantos exames fizemos nós durante esse tempo? E quantas vezes fomos postos à prova?
Centenas de vezes. E entretanto vem um senhor farto dizer que, para eu poder ser advogado, ainda tenho que prestar provas!